Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005487-19.2025.8.16.0174 Recurso: 0005487-19.2025.8.16.0174 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Abuso de Poder Apelante(s): FERNANDA APARECIDA LAUX REMPALSKI BIANCHINI Apelado(s): FABIANO JOSÉ GLAAB Município de Porto Vitória/PR I. Retira-se o processo da pauta de julgamento. II. Apelação Cível em Mandado de Segurança Cível interposto por FERNANDA APARECIDA LAUX REMPALSKI BIANCHINI contra a sentença de mov. 56.1, que denegou a segurança pleiteada em face de ato atribuído ao impetrado Prefeito de União da Vitória. Nesta instância, sobreveio petição da parte apelante (mov. 20.1), informando a ausência de interesse no julgamento do procedimento recursal, requerendo seja homologada a desistência do recurso. III. HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso, na forma do artigo 182, inciso XVI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. IV. Intimem-se. V. Transitado em julgado, baixem à origem. Curitiba, data da assinatura digital Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira Relator 12
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