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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005487-19.2025.8.16.0174
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Thu Apr 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 02 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0005487-19.2025.8.16.0174

Recurso: 0005487-19.2025.8.16.0174 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Abuso de Poder
Apelante(s): FERNANDA APARECIDA LAUX REMPALSKI BIANCHINI
Apelado(s): FABIANO JOSÉ GLAAB

Município de Porto Vitória/PR
I. Retira-se o processo da pauta de julgamento.

II. Apelação Cível em Mandado de Segurança Cível interposto por
FERNANDA APARECIDA LAUX REMPALSKI BIANCHINI contra a sentença de mov. 56.1, que
denegou a segurança pleiteada em face de ato atribuído ao impetrado Prefeito de União da
Vitória.
Nesta instância, sobreveio petição da parte apelante (mov. 20.1),
informando a ausência de interesse no julgamento do procedimento recursal, requerendo seja
homologada a desistência do recurso.

III. HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso, na forma do artigo
182, inciso XVI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

IV. Intimem-se.

V. Transitado em julgado, baixem à origem.

Curitiba, data da assinatura digital

Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira
Relator 12